À empresa de resseguros é correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a), b), d) e h) a j) do artigo anterior.
Artigo 38.º — Deveres da empresa de resseguros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/11/2007
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Versão 2
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Revogado de 31/07/2006 a 01/11/2007