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Artigo 38.ºDeveres da empresa de resseguros

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/11/2007
À empresa de resseguros é correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a), b), d) e h) a j) do artigo anterior.

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Versão 2

Revogado desde 02/11/2007

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Revogado de 31/07/2006 a 01/11/2007