Artigo 38.º
Deveres da empresa de resseguros
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
Esta redação foi substituída em 02/11/2007. Ver a versão consolidada
À empresa de seguros é correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a), b), d) e h) a j) do artigo anterior.