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Artigo 52.ºExtensão da actividade de agente de seguros a outra empresa de seguros

RevogadoVigente desde: 21/01/2019
Desde que a empresa de seguros com a qual o agente de seguros pretende operar exerça actividade que se enquadre no âmbito do ramo ou ramos relativamente aos quais esteja autorizado a exercer a actividade, a extensão de actividade depende apenas da celebração do contrato nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º

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Versão 1

Revogado desde 21/01/2019