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Artigo 54.ºAverbamentos ao registo

RevogadoVigente desde: 21/01/2019
É averbada ao registo:
a) A extensão da actividade do mediador nos termos dos artigos 50.º e 51.º;
b) A identificação do ou dos Estados membros da União Europeia em que o mediador de seguros ou de resseguros registado em Portugal exerce a sua actividade, através de sucursal ou em regime de livre prestação de serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/01/2019