No âmbito das suas competências, cabe ao Instituto de Seguros de Portugal analisar e dar parecer sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por consumidores e respectivas associações, contra mediadores de seguros e de resseguros.
Artigo 65.º — Reclamações
RevogadoVigente desde: 21/01/2019
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Versão 1
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