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Artigo 67.ºRecurso judicial dos actos do Instituto de Seguros de Portugal

RevogadoVigente desde: 21/01/2019
Dos actos administrativos do Instituto de Seguros de Portugal adoptados ao abrigo do presente decreto-lei e respectiva regulamentação cabe recurso contencioso, nos termos gerais de direito.

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Revogado desde 21/01/2019