1 -Os mediadores de seguros ou de resseguros podem inscrever-se no registo e exercer a sua actividade:
a)Apenas no âmbito do ramo «Vida», incluindo operações de capitalização;
b)Apenas no âmbito de todos os ramos «Não vida»;
c)No âmbito de todos os ramos.
2 -A mediação no âmbito de fundos de pensões enquadra-se na alínea a) do número anterior.