Artigo 94.º
Tribunal competente
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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O Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa é o tribunal competente para conhecer do recurso das decisões, despachos e demais medidas tomadas pelo Instituto de Seguros de Portugal no decurso do processo, bem como para proceder à execução das decisões definitivas.