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Artigo 94.ºTribunal competente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2011
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pelo Instituto de Seguros de Portugal, em processo de contra-ordenação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/06/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/2006 a 23/06/2011