Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºSeleção dos veículos para inspeção técnica inicial na estrada

Vigente desde: 29/11/2017
1 -Na seleção dos veículos para inspeção técnica inicial na estrada pode ser dada prioridade aos veículos explorados por empresas classificadas no perfil de risco elevado, conforme previsto na Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os veículos são selecionados de forma aleatória, ou em casos em que se suspeite que representam um risco para a segurança rodoviária ou para o ambiente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2017