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Artigo 15.ºAudição

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -Para a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva são ouvidos, sobre o requerimento dos interessados, o Conselho Superior de Desporto e o Comité Olímpico de Portugal.
2 -As entidades referidas no número anterior devem emitir o seu parecer nos 60 dias subsequentes à recepção do respectivo pedido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)