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Artigo 14.ºRequerimento

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -O pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é dirigido ao Primeiro-Ministro e entregue no Instituto do Desporto.
2 -As regras de instrução do processo para a concessão da utilidade pública desportiva constam de diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)