Os estatutos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem especificar e regular, para além das exigidas pela lei geral, as seguintes matérias:
a) Estrutura territorial;
b) Órgãos e sua composição, competência e funcionamento;
c) Sistema eleitoral dos órgãos;
d) Aquisição e perda de qualidade do associado;
e) Regras de relacionamento com os clubes e com as associações de clubes;
f) Regime orçamental e de prestação de contas;
g) Processos de coordenação dos diferentes vectores competitivos da modalidade;
h) Processo de alteração dos estatutos;
i) Causas de extinção e dissolução;
j) Definição e regime de relacionamento entre os órgãos federativos e o organismo encarregado de dirigir a actividade desportiva no âmbito das competições de carácter profissional na respectiva modalidade;
l) Definição, composição, competência e funcionamento da estrutura de direcção da actividade técnico-desportiva no âmbito do fomento, desenvolvimento e progresso técnico da modalidade, designadamente nas variáveis de formação de praticantes, técnicos e outros agentes, da detecção de talentos e da constituição das selecções nacionais.