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Artigo 21.ºRegulamentos

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Para além de outras que se mostrem necessárias, as federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem elaborar regulamentos que contemplem as seguintes matérias:
a) Funcionamento e articulação de órgãos e serviços;
b) Organização de provas;
c) Participação nas selecções nacionais;
d) Participação de praticantes estrangeiros nas provas;
e) Disciplina;
f) Arbitragem e juízes;
g) Medidas de defesa da ética desportiva, designadamente nos domínios da prevenção e da punição da violência associada ao desporto, da dopagem e da corrupção no fenómeno desportivo;
h) Atribuição do estatuto de alta competição e respectivos critérios.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)