Artigo 26.º
Composição da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 31/07/1993. Ver a versão consolidada
1 - Integram a assembleia geral:
a) Sociedades com fins desportivos, clubes ou agrupamentos de clubes;
b) Representantes de praticantes desportivos;
c) Representantes de treinadores;
d) Representantes de árbitros e juízes;
e) Representantes de outros agentes desportivos englobados na respectiva federação desportiva.
2 - A representação das sociedades com fins desportivos e dos clubes ou agrupamentos de clubes na assembleia geral faz-se de acordo com o estabelecido nos estatutos da federação, não lhes podendo corresponder, no conjunto, um número de votos superior a três quartos.
3 - Os estatutos federativos não podem impedir os clubes e as sociedades com fins desportivos de participar na assembleia geral.
4 - Relativamente aos clubes e sociedades com fins desportivos dotados de direito de voto, devem os estatutos definir os factores de ponderação aplicáveis com base, entre outros critérios, no número de associados que possuam e nos níveis de competição em que participam.
5 - Os membros referidos nas alíneas b) e e) do n.º 1, quando existam associações de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos, devem ser designados por estas.