1 -Integram a assembleia geral:
a)Sociedades com fins desportivos, clubes ou agrupamentos de clubes;
b)Representantes de praticantes desportivos;
c)Representantes de treinadores;
d)Representantes de árbitros e juízes;
e)Representantes de outros agentes desportivos englobados na respectiva federação desportiva.
2 -A representação das sociedades com fins desportivos e dos clubes ou agrupamentos de clubes na assembleia geral faz-se de acordo com o estabelecido nos estatutos da federação, não lhes podendo corresponder, no conjunto, um número de votos superior a três quartos.
3 -Os estatutos federativos não podem impedir os clubes e as sociedades com fins desportivos de participar na assembleia geral.
4 -Relativamente aos clubes e sociedades com fins desportivos dotados de direito de voto, devem os estatutos definir os factores de ponderação aplicáveis com base, entre outros critérios, no número de associados que possuam e nos níveis de competição em que participam.
5 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1, quando existam associações de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos, devem ser designados por estas.