1 -A direcção é o órgão colegial de administração da federação desportiva, constituída por um número ímpar de membros.
2 -Compete à direcção administrar a federação, incumbindo-lhe, designadamente:
a)Organizar as selecções nacionais;
b)Organizar as competições desportivas não profissionais;
c)Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
d)Elaborar anualmente o plano de actividades;
e)Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho fiscal o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
f)Administrar os negócios da federação em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
g)Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da federação.