1 -O presidente representa a federação, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
2 -Compete, em especial, ao presidente da federação:
a)Representar a federação junto da Administração Pública;
b)Representar a federação junto das suas organizações congéneres, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
c)Representar a federação em juízo;
d)Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
e)Contratar e gerir o pessoal ao serviço da federação;
f)Assegurar a gestão corrente dos negócios federativos.
g)Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos federativos, podendo nelas intervir na discussão, mas sem direito a voto;
h)Convocar extraordinariamente a assembleia geral da federação, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
3 -Nas federações no âmbito das quais se disputem competições de natureza profissional, o presidente será coadjuvado por um vice-presidente, designado pela liga profissional de clubes, ao qual compete substituí-lo nas suas faltas, ausências ou impedimentos.