Artigo 31.º
Conselho jurisdicional
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 09/05/1997. Ver a versão consolidada
1 - Para além de outras competências que lhe sejam cometidas pelos estatutos, cabe ao conselho jurisdicional conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares em matéria desportiva.
2 - O conselho jurisdicional é composto por um número ímpar de membros, podendo funcionar em secções especializadas.
3 - Os membros do conselho jurisdicional são obrigatoriamente licenciados em Direito.