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Artigo 37.ºHomologação

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
As deliberações a que se refere o artigo 35.º são submetidas à homologação do membro do Governo responsável pela área do desporto, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2009