1 -O pedido de reconhecimento do carácter profissional das competições é aprovado, por maioria de dois terços, por uma assembleia reunindo os clubes ou sociedades com fins desportivos que, pretendendo participar nessas competições e estando filiadas na federação respectiva, reúnam os pressupostos de natureza financeira e de organização fixados por diploma próprio.
2 -O pedido de reconhecimento deve ser instruído com os seguintes elementos, relativos às competições cujo carácter profissional se pretende ver reconhecido:
a)Massa salarial média dos praticantes e treinadores, por cada clube ou sociedade com fins desportivos;
b)Limites mínimos dos orçamentos, dos clubes ou sociedades com fins desportivos, destinados à competição respectiva;
c)Volume médio de negócios correspondente à competição, por cada clube ou sociedade com fins desportivos;
d)Número médio significativo de espectadores, por cada jogo ou prova realizados no âmbito da competição;
e)Percentagem média de autofinanciamento dos clubes ou sociedades com fins desportivos.
3 -O requerimento deve ser submetido pelo presidente da federação ao Conselho Superior de Desporto nos 30 dias subsequentes à sua aprovação pela assembleia a que se refere o n.º 1.