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Artigo 4.ºPrincípios de organização e funcionamento

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -As federações desportivas organizam-se e prosseguem as suas actividades de acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade e da representatividade.
2 -As federações desportivas são independentes do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)