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Artigo 5.ºDenominação e sede

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -As federações desportivas devem, na sua denominação, mencionar a modalidade desportiva a que dedicam a sua actividade.
2 -As federações desportivas têm a sua sede em território nacional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)