1 -As federações desportivas devem, na sua denominação, mencionar a modalidade desportiva a que dedicam a sua actividade.
2 -As federações desportivas têm a sua sede em território nacional.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)