Artigo 41.º
Regimento do organismo autónomo
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 09/05/1997. Ver a versão consolidada
1 - O regimento do organismo autónomo é aprovado pelos representantes dos clubes e sociedades com fins desportivos dele integrantes.
2 - O regimento deve prever os seguintes órgãos:
a) Comissão directiva;
b) Comissão disciplinar.
3 - A comissão directiva é dirigida por um presidente, designado nos termos do regimento.
4 - Do regimento deve, ainda, constar o regime disciplinar aplicável às competições profissionais, o qual deve obedecer ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º