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Artigo 41.ºRegimento da liga profissional de clubes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/05/1997
1 -O regimento da liga profissional de clubes é aprovado pelos representantes dos clubes dela integrantes.
2 -Do regimento deverá ainda constar que todos os órgãos da liga profissional de clubes são eleitos na respectiva assembleia geral.
3 -As competências que, nos termos estatutários e do protocolo referido no artigo 40.º, a liga profissional de clubes deva exercer relativamente à arbitragem competirão a uma comissão de arbitragem eleita nos termos referidos no número anterior.
4 -Um dos membros do conselho fiscal da liga profissional de clubes deve ser, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/05/1997

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/04/1993 a 08/05/1997