1 -O regimento da liga profissional de clubes é aprovado pelos representantes dos clubes dela integrantes.
2 -Do regimento deverá ainda constar que todos os órgãos da liga profissional de clubes são eleitos na respectiva assembleia geral.
3 -As competências que, nos termos estatutários e do protocolo referido no artigo 40.º, a liga profissional de clubes deva exercer relativamente à arbitragem competirão a uma comissão de arbitragem eleita nos termos referidos no número anterior.
4 -Um dos membros do conselho fiscal da liga profissional de clubes deve ser, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.