É incompatível com a função de titular de órgão federativo:
a) O exercício de outro cargo na mesma federação;
b) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a federação respectiva;
c) Relativamente aos membros da direcção, o exercício de cargo directivo em outra federação desportiva.
d) Relativamente aos órgãos da federação ou da liga profissional de clubes, o exercício, no seu âmbito, de funções como dirigente de clube ou de associação, árbitro, juiz ou treinador no activo, quando nela se disputem competições de natureza profissional.