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Artigo 45.ºDuração do mandato

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
O mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)