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Artigo 26.ºAparelhagem de ensaio

Vigente desde: 18/07/2000
A aparelhagem de ensaio deve incluir uma estrutura sobre a qual pode ser montada a amostra do mecanismo de direcção equipada com o dispositivo de protecção definido no artigo 16.º, um sistema para engatar e desengatar o dispositivo, incluindo a utilização da chave, e um sistema para fazer rodar o veio de direcção em relação ao dispositivo de protecção.

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Em vigor desde 18/07/2000