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Artigo 28.ºCiclo de prova

Vigente desde: 18/07/2000
Um ciclo de prova compreende as seguintes operações:
a) Posição de início: em que o dispositivo de protecção é desengatado e o veio de direcção é colocado numa posição que impeça o engate do dispositivo de protecção;
b) Armação: em que o dispositivo de protecção é colocado em posição armada utilizando a chave;
c) Engate: em que se faz rodar o veio de direcção de modo que o binário aplicado a este seja, no momento do engate do dispositivo de protecção, de 5,88 Nm (mais ou menos) 0,25;
d) Desengate: em que o dispositivo de protecção é desengatado pelos meios normais, sendo o binário levado a zero para facilitar o desengate;
e) Posição de retorno: em que se faz rodar o veio de direcção até uma posição que não permita o engate do dispositivo de protecção;
f) Rotação em sentido inverso: em que se repetem as operações referidas nas alíneas b) a e), mas no sentido inverso da rotação do veio da direcção;
g) O intervalo entre dois engates sucessivos do dispositivo deve ser de, pelo menos, 10 segundos.

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Em vigor desde 18/07/2000