Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 18/07/2000
O presente capítulo aplica-se às inscrições regulamentares de qualquer dos veículos definidos no artigo 2.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/07/2000