O processo de concessão da homologação respeitante às inscrições regulamentares de um tipo de veículo a motor de duas ou três rodas bem como as condições para a livre circulação desses veículos encontram-se estabelecidos nos capítulos II e III, respectivamente, da Directiva n.º 92/61/CEE, transposta para o direito interno pela Portaria n.º 855/94, de 23 de Setembro.
Artigo 30.º — Procedimento para a concessão de homologação
Vigente desde: 18/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2000