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Artigo 32.ºGeneralidades

Vigente desde: 18/07/2000
1 -Qualquer veículo deve possuir uma chapa e inscrições correspondentes às descritas nos artigos 33.º a 39.º
2 -A colocação da referida chapa e das inscrições está a cargo do fabricante ou do seu mandatário.

Histórico de Alterações

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