O número de identificação do veículo deve ser inscrito na chapa do fabricante e, também, por um processo como o martelamento ou gravação, de modo a evitar que se apague ou altere, na metade direita do quadro do veículo, num local de acesso fácil.
Artigo 36.º — Localização do número de identificação
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000