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Artigo 36.ºLocalização do número de identificação

Vigente desde: 18/07/2000
O número de identificação do veículo deve ser inscrito na chapa do fabricante e, também, por um processo como o martelamento ou gravação, de modo a evitar que se apague ou altere, na metade direita do quadro do veículo, num local de acesso fácil.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2000