O certificado de montagem de homologação no que respeita à localização, para efeitos de montagem, da chapa de matrícula da retaguarda de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas deve obedecer ao modelo constante do anexo IV ao presente diploma.
Artigo 45.º — Certificado de montagem
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000