As dimensões do espaço de localização para a montagem da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor de duas ou três rodas são as seguintes:
a) Ciclomotores e quadriciclos ligeiros sem carroçaria: 100 mm de largura e 175 mm de altura ou 145 mm de largura e 125 mm de altura;
b) Motociclos, triciclos de potência máxima até 15 kW e quadriciclos que não sejam ligeiros sem carroçaria: 280 mm de largura e 210 mm de altura;
c) Aos triciclos de potência máxima superior a 15 kW, quadriciclos ligeiros munidos com carroçaria e quadriciclos que não sejam ligeiros munidos de carroçaria são aplicáveis as prescrições previstas para os veículos particulares.