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Artigo 6.ºPrescrições gerais

Vigente desde: 18/07/2000
1 -O veículo deve estar equipado com um sistema de retenção para passageiro sempre que estiver previsto o transporte de um passageiro.
2 -O sistema referido no número anterior deve ser constituído por uma precinta ou uma ou mais pegas.

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Em vigor desde 18/07/2000