Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 06/04/2024
O presente decreto-lei estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios, adiante designados por dispositivos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2024