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Artigo 68.ºDispositivos para diagnóstico in vitro de utilização restrita

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/11/2018

Decreto-Lei n.º 79/2018 - 1.ª Série(15/10/2018)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/06/2009 a 31/10/2018

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