Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºFiscalização

Vigente desde: 31/07/2015
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015