Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºValidade e renovação do certificado ou atestado de formação

Vigente desde: 30/11/2017
1 -Os certificados de técnico qualificado e os atestados de formação têm a validade de sete anos, renovável por iguais períodos.
2 -O pedido de renovação do certificado ou dos atestados de formação é apresentado ao organismo de certificação ou de atestação, respetivamente, três meses antes da data do termo da validade do certificado ou do atestado de formação, acompanhado do currículo que comprove possuir, no mínimo, três anos de atividade profissional relevante e continuada no setor, nos últimos sete anos.
3 -Após análise do pedido e do currículo, o organismo de certificação ou de atestação procede à avaliação da atualização profissional do técnico.
4 -O fim do prazo de validade do certificado ou do atestado de formação e a falta de renovação dos mesmos determinam a sua caducidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2017