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Artigo 16.º

Vigente desde: 30/11/2017
Certificado de empresa para instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor
1 - São certificadas para a execução das atividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2067 as empresas que cumpram o disposto no artigo 6.º do mesmo regulamento.
2 - O certificado é emitido por um organismo de avaliação e certificação referido no n.º 1 do artigo 9.º, mediante pedido efetuado pela empresa interessada.
3 - O certificado tem a validade de sete anos, renovável por iguais períodos.
4 - A empresa interessada apresenta o pedido de renovação do certificado três meses antes da data do termo da validade do certificado, ao organismo de certificação, acompanhado dos documentos comprovativos do exercício continuado da atividade para a qual pretende renovar a certificação.
5 - O decurso do prazo de validade do certificado e a falta de renovação do mesmo determina a sua caducidade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/11/2017