Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei aplicam-se as definições do Regulamento, sendo que em matéria de gestão de resíduos aplicam-se, subsidiariamente, as definições constantes do regime geral da gestão de resíduos (RGGR) e demais legislação específica aplicável neste âmbito.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 30/11/2017
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