Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica referida no artigo 5.º, os operadores e as entidades que fornecem e adquirem gases fluorados podem assegurar o cumprimento da obrigação de comunicação à APA, I. P., através do envio dos dados em suporte digital.
Artigo 31.º — Indisponibilidade da plataforma eletrónica de compra e venda de gases fluorados com efeito de estufa
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017