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Artigo 33.ºArticulação de regimes

Vigente desde: 30/11/2017
A APA, I. P., assegura a articulação das obrigações de registo e comunicação de dados nos regimes ambientais da sua competência com vista à simplificação e redução de encargos administrativos para todos os envolvidos.

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Em vigor desde 30/11/2017