Artigo 11.º
Revisão dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de acção
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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1 - Os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção são reavaliados e alterados de cinco em cinco anos a contar da data da sua elaboração.
2 - Os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção são ainda reavaliados e alterados sempre que se verifique uma alteração significativa relativamente a fontes sonoras ou à expansão urbana com efeitos no ruído ambiente.