Artigo 5.º
Indicadores de ruído e respectiva aplicação
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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1 - A elaboração e a revisão dos mapas estratégicos de ruído são realizadas de acordo com os indicadores de ruído L(índice den) e L(índice n).
2 - Para os casos estabelecidos no n.º 3 do anexo I, podem ser utilizados indicadores de ruído suplementares, a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e dos transportes.