Artigo 5.º
Indicadores de ruído e respectiva aplicação
Redação registada como em vigor em 09/12/2022.
Esta redação foi substituída em 05/04/2023. Ver a versão consolidada
1 - A elaboração e a revisão dos mapas estratégicos de ruído são realizadas de acordo com os indicadores de ruído Lden e Ln que constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente, das infraestruturas e das autarquias locais.
2 - Podem, ainda, ser utilizados indicadores de ruído suplementares nos termos do disposto na portaria a que se refere o número anterior.