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Artigo 11.ºDecisão do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Vigente desde: 09/10/2014
Cabe ao presidente da ANSR proferir a decisão que equipare o trabalhador a autoridade administrativa indicando a data até à qual a equiparação é válida, a qual deve ser fixada nos termos do n.º 1 do artigo 15.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/10/2014