A equiparação a entidade administrativa caduca na data indicada pelo presidente da ANSR, nos termos estabelecidos no artigo anterior, se a empresa não proceder à sua renovação nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º
Artigo 12.º — Caducidade da equiparação a entidade administrativa
Vigente desde: 09/10/2014
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Em vigor desde 09/10/2014