A ANSR pode, a todo o tempo, notificar a concessionária e o respetivo trabalhador para comprovar, em prazo fixado entre 10 e 30 dias, a verificação de qualquer obrigação exigível à concessionária.
Artigo 18.º — Competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Vigente desde: 09/10/2014
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Em vigor desde 09/10/2014